Policial federal recorre de decisão que impediu pagamento de reajuste salarial
Um policial federal do Ceará ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 5852) contra decisão judicial que o impediu de receber reajuste salarial de 84,32% referente à inflação apurada em 1990.
O servidor federal alega que obteve o direito ao reajuste por meio de decisão transitada em julgado (decisão definitiva) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE).
Segundo o policial, o próprio TRF-5 julgou recurso da União e impediu o pagamento do reajuste, paralisando a execução da sentença. Isso teria ocorrido anos após a sentença final que determinou o reajuste.
Ele cita, ainda, decisão do Supremo em Recurso Extraordinário (RE 498843) que teria feito “menção expressa ao direito dos reclamantes de perceberem o percentual dos 84,32%”. Esse recurso foi arquivado.
O relator da reclamação é o ministro Cezar Peluso.
RR/EH