Policial condenado por efetuar disparos de arma de fogo em via pública pede nulidade da sentença

06/10/2006 17:32 - Atualizado há 2 anos atrás

Um policial militar do Distrito Federal impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 89736, com pedido de liminar, com o objetivo de anular sua condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT),  mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O militar foi condenado ao cumprimento de pena de um ano e seis meses de detenção por disparo de arma de fogo em via pública.

Alega a defesa que o policial sofre coação ilegal, pois não houve a produção de prova pericial de comparação dos projéteis apreendidos no local do crime com a arma dele, à época, pelo Instituto de Criminalística. Entretanto, afirma que por negligência o juízo deixou de se pronunciar sobre a realização de perícia, sendo que o policial teria disponibilizado a arma para a realização do exame. O militar ressalta que o juiz optou por “produzir provas exclusivamente testemunhais”. Cita, ainda, que as três testemunhas ouvidas pela Justiça divergiram na narração dos fatos.

O advogado alega que, apesar de estar prevista a substituição da prova pericial pela prova testemunhal, o magistrado não poderia ter utilizado a regra, já que os projéteis foram apreendidos.

Dessa forma, requer a nulidade da sentença, pela falta de “exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios”. A defesa observa que o policial nega “terminantemente a autoria do delito” e que a realização do exame pericial seria absolutamente capaz de apontar com precisão se as cápsulas apreendidas foram ou não deflagradas da arma do paciente. O ministro Marco Aurélio é o relator do habeas corpus.

RS/RB


Ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)

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