Policial civil condenado por tortura pede para recorrer em liberdade
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o pedido de Habeas Corpus (HC) 95399 em favor do policial civil Carlos Antônio Albareda Barcelos, inicialmente condenado a seis anos de reclusão por crime de tortura.
Ele e outros policiais civis teriam usado de violência para obter informações da vítima. Na primeira instância, o juiz o condenou a seis anos, mas permitiu que recorresse da decisão em liberdade e garantiu que só seria preso após o trânsito em julgado (decisão da qual não cabe recurso).
O Ministério Público não recorreu da decisão e apenas a defesa apelou à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com o objetivo de diminuir a pena. O pedido foi concedido em parte, reduzindo a pena para três anos e seis meses de reclusão. Ocorre que, contrariando o que determinado na primeira instância, esta última decisão determinou a prisão imediata do acusado.
A defesa alega que a pena foi reformada e que “a ordem de prisão deu-se de forma automática, sem nenhuma indicação dos motivos autorizadores da prisão cautelar”.
Essa decisão foi contestada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de habeas corpus que teve a liminar concedida pelo presidente do tribunal. Posteriormente, a 5ª Turma do STJ revogou a liminar, “restabelecendo-se, assim, a ordem de prisão anteriormente proferida”.
Os advogados alegam que o policial está na iminência de sofrer constrangimento ilegal por causa da prisão, que pode acontecer a qualquer momento, e pedem liminar para garantir que possa aguardar em liberdade até o julgamento definitivo de seu caso. No mérito, pede que a liminar seja confirmada.
CM/LF