Policial civil condenado em Paraty não consegue liberdade
Com o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto acompanhando a relatora, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, na tarde desta terça-feira (29), pedido de liberdade para o policial civil José Antônio Porto da Silva. Ele foi condenado em 2005 a dez anos e seis meses de prisão pelos crimes de quadrilha, falsidade ideológica, coação no curso do processo e favorecimento pessoal, em Paraty (RJ). A defesa alegava excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva.
O julgamento do Habeas Corpus (HC) 93443 teve início no último dia 1º, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Alberto Menezes Direito votaram pelo indeferimento do pedido. Naquela ocasião, a ministra justificou seu voto lembrando que a jurisprudência do STF entende que, com a sentença condenatória, “está superada a questão relativa ao antecedente de excesso de prazo de prisão”. A relatora citou, como precedentes, os habeas corpus 86630, 81599, 84077, 82345, entre outros.
Já para o ministro Marco Aurélio, que votou pela concessão da ordem, “excesso [de prazo] refere-se ao término do processo. A sentença condenatória não é fator interruptivo do prazo alusivo ao excesso”.
MB/LF//EH
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