Policial acusado de grampo telefônico continuará preso
Acusado de liderar um grupo que fazia interceptações telefônicas clandestinas em Curitiba (PR), o policial civil D.A.R. vai continuar preso. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 91898) que buscava a revogação da prisão preventiva.
O policial está há 25 anos na corporação e, segundo sua defesa, a prisão não preenche os requisitos estabelecidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, mantiveram a prisão decretada na primeira instância.
A Justiça entendeu que a manutenção da prisão serve para preservar a instrução criminal, diante “da facilidade de destruição de provas e vestígios dos delitos supostamente cometidos”. A preservação das investigações é um dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP).
Ao negar o pedido de liberdade para o policial, a ministra Ellen Gracie destacou que não poderia analisar o habeas, sob o risco de se configurar supressão de instância, uma vez que “a matéria sequer foi conhecida [analisada] pelo STJ”. Dessa forma, fica mantida a prisão preventiva do policial civil, decretada pelo juiz criminal da Comarca de Campo Largo (PR).
AR/LF