Policial acusado de envolvimento no furto ao Banco Central pede Habeas Corpus
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 94194, em que o policial civil de São Paulo V.A.G., acusado de usar sua função para exigir dinheiro de assaltantes e de lavar dinheiro oriundo de furto ao Banco Central em Fortaleza (CE), pede a revogação de sua prisão temporária.
O crime de lavagem de dinheiro teria sido cometido contra Raimundo Costa Neto, um dos autores do furto. O envolvimento de V.A.G. foi investigado durante a Operação Toupeira, da Polícia Federal, que cuidou do caso. A Justiça de primeira instância determinou a prisão temporária sob o argumento da necessidade de manter a ordem pública e para evitar a continuidade das atividades ilícitas.
A defesa do acusado argumenta que “não mais persistem aqueles motivos que determinaram a prisão preventiva”, pois o depoimento das testemunhas, tanto de acusação, quanto de defesa, já ocorreram e, portanto, a sua liberdade não mais representa risco à investigação ou à instrução penal.
Alega que a juíza que determinou a prisão levou em consideração o fato de o policial responder a dois outros crimes: o de porte ilegal de arma e a morte de um traficante que reagiu à prisão. Os advogados argumentam que, no primeiro caso, ele transitava no estado de Minas Gerais com sua arma registrada em São Paulo e, por isso, responde a processo. Já no segundo caso, o delito decorreu de sua atividade profissional e responde ao processo junto com outro companheiro de trabalho.
Argumenta ainda que o próprio Raimundo Costa Neto afirmou que V.A.G. “não era um dos policiais que havia lhe exigido dinheiro”. As conversas telefônicas interceptadas pela Operação, segundo a defesa, eram referentes a outro cliente do advogado que defende o autor do furto ao Banco Central.
Lembrando que a prisão já ultrapassou mais de cinco vezes o prazo limite estabelecido na Lei 9.034/95, ele pede liminar para determinar a liberdade do policial até o julgamento final do habeas corpus, com objetivo de evitar o prolongamento do constrangimento ilegal.
O relator do caso é o ministro Celso de Mello.
CM/LF