Policiais civis do Piauí podem circular gratuitamente em ônibus urbanos, decide STF
Os policiais civis do Piauí, devidamente identificados por sua carteira profissional, poderão circular gratuitamente pelos ônibus urbanos do estado.
Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta tarde (29/8), declarar constitucional o parágrafo 1º, do artigo 155, da Lei Complementar 01/90 piauiense, que autoriza os policiais civis a terem acesso aos locais sujeitos à vigilância da polícia, como ônibus urbanos, cinemas, boates, circos, parques de diversão, danceterias e similares.
A constitucionalidade da lei havia sido questionada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1323, ajuizada contra ato do governador do Piauí.
Com base no parecer do procurador-geral da República, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, afirmou que a norma não representa em si gratuidade de transporte urbano, mas sim, dispositivo legal que viabiliza a pronta fiscalização da autoridade policial em locais públicos, dentre eles, os ônibus urbanos.
Segundo Gilmar, a lei visa apenas “assegurar o pleno exercício do poder de polícia inerente ao próprio Estado, poder este que deve ser atribuído mediante autorização legislativa”.
Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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