Policiais civis acusados de tortura pedem habeas ao STF

04/12/2006 11:21 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC) 90099, com pedido de liminar, impetrado por V.V., S.P.M. e J.F.M., delegado e agentes policiais civis, contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa dos policiais pede o trancamento de uma ação criminal contra os três acusados, na qual apura-se suposta prática do crime de tortura.

Segundo os autos, em junho de 1998 os policiais participaram de uma operação no município de Alpestre, no Rio Grande do Sul, que resultou na prisão de quadrilha especializada em roubo de carros. Conduzidos para a Delegacia de Iraí -RS, os presos foram interrogados e encaminhados ao presídio do município.

Ao serem levados a juízo, os réus alegaram que foram submetidos a maus tratos, havendo posterior constatação, por exames, de lesões leves.

O Ministério Público solicitou um mandado de busca e apreensão na delegacia de polícia de Iraí. De posse do mandado, cerca de trinta soldados da Brigada Gaúcha promoveram um cerco à delegacia, “que quase originou um conflito entre as forças policiais do município”, segundo o HC. Conforme afirma a defesa, o mandado teria sido cumprido sem que fossem encontrados indícios que confirmassem as declarações de maus tratos dos presos.

Os dois agentes e o delegado de polícia foram condenados em primeiro grau, respectivamente, a 10 e 16 anos de prisão e à perda dos cargos.

No pedido encaminhado ao STF a defesa pede o trancamento da ação penal e a  concessão de liminar para que os acusados possam responder o processo em liberdade. No mérito, pede que o processo seja declarado nulo, a partir do recebimento da denúncia ou, ainda, que seja sobrestado o processo até que seja decidida a ação que questiona a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público, pelo Supremo Tribunal Federal.

O relator do processo é o ministro Celso de Mello.

CD/IN


Ministro Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)

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