Poder de veto em concurso público é inconstitucional, decide Supremo
O Supremo Tribunal Federal decidiu favoravelmente hoje (04/10), por unanimidade, o Recurso Extraordinário (RE 194657) proposto por Cleci Ferraz Fernandes Becker contra o estado do Rio Grande do Sul. Cleci Becker havia sido aprovada em concurso público para juíza de Direito, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul retirou o nome da candidata da lista de nomeação com base no poder de veto conferido pelo artigo 12 e parágrafos da Lei 6929/75 do estado.
A norma foi declarada inconstitucional por conferir ao Tribunal de Justiça o poder de vetar o candidato independente do resultado dos exames, em decisão imotivada, por votação secreta, ofendendo, portanto, a exigência constitucional de provimento de cargos mediante concurso público.
O ministro-relator, Sepúlveda Pertence, em sua decisão, afirmou que o concurso público é a garantia de iguais oportunidades a todos no preenchimento de vagas no serviço público, e a prevalência de critérios subjetivos sobre objetivos é inconstitucional, pois dá margem a discriminação por parte dos examinadores.
O estado do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar a Cleci Becker tudo a que ela teria tido direito caso tivesse sido nomeada à época certa, ou seja, há mais de 20 anos, quando o processo se iniciou naquele estado, com a ressalva de receber apenas a diferença caso estivesse ocupando cargo público durante o período.