PMDB recorre ao STF contra cassação do prefeito de Paço de Lumiar

07/05/2004 18:01 - Atualizado há 6 meses atrás

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 52), com pedido de liminar, para suspender Decreto Legislativo que cassou o mandato do prefeito de Paço de Lumiar (MA), Manoel Mábenes Cruz da Fonseca. O partido argumenta que o processo administrativo interno da Câmara Municipal e as decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA) e do juízo local violaram princípios fundamentais da Constituição Federal.


A Câmara Municipal aceitou, em outubro de 2003, denúncia de um cidadão da cidade que acusava o prefeito de suposto desvio de recursos previdenciários que deveriam ser repassados ao Instituto de Previdência local. Foi instaurado um processo administrativo interno e instalada uma comissão processante. Uma decisão liminar do TJ/MA determinou a suspensão dos trabalhos dessa comissão alegando que, diante de graves vícios do processo, houve dano ao prefeito por não lhe ter sido dada a oportunidade de defesa.


O partido sustenta que a comissão processante, apesar da liminar concedida pelo TJ/MA, reuniu-se em dezembro de 2003 e concluiu parecer final pela cassação do prefeito. Esse parecer foi submetido ao Plenário da Câmara Municipal, e recebeu aprovação. Assim, foi decretada a cassação do prefeito. No entanto, sustenta que o processo administrativo teve seu desfecho na vigência de uma liminar que suspendia os trabalhos da comissão.


De acordo com o PMDB, houve a violação do artigo 5º da Constituição Federal, que cuida dos direitos e garantias fundamentais. As violações, diz o partido na ação, “emanam diretamente da narrativa do sumário da causa intitulado “cronologia do arbítrio” daí não carecendo de demonstraçções analíticas, tais como: se o Alcaide foi “eleito”, “diplomado” e “empossado” não poderia ter seu mandato popular subtraído por uma “comissão processante” inexistente porque nula”. Afirma, ainda, que as violações aos preceitos fundamentais não afetam somente ao prefeito cassado e seu partido político, o PMDB, mas constituem grave lesão à ordem pública.



Celso de Mello é relator da ADPF (cópia em alta resolução)


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