PMDB questiona rito do Senado na recondução de João Capiberibe

14/11/2005 18:38 - Atualizado há 12 meses atrás

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) impetrou Mandado de Segurança (MS 25652) no Supremo, com pedido de liminar, contra ato da Mesa Diretora do Senado, que reconduziu João Capiberibe ao cargo de senador e abriu prazo para sua defesa. O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto.

O PMDB afirma, na ação, que é o autor da representação eleitoral que gerou a cassação dos registros e diplomas de João Capiberibe e sua mulher, Janete Capiberibe.

De acordo com o partido, a mesa do Senado criou um rito procedimental para conceder a “ampla defesa” para Capiberibe, quando deveria apenas homologar a decisão judicial que decretava a perda do mandato do parlamentar.

O Supremo determinou, no julgamento do Recurso Extraordinário 446907, a imediata execução da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que cassou o registro e o diploma dos parlamentares. Com a comunicação ao Senado Federal, o senador Renan Calheiros afastou Capiberibe do cargo, empossando o senador Gilvam Borges (PMDB/AP) no dia 26 de outubro.

O parlamentar afastado, em seguida, impetrou Mandado de Segurança no STF, em que teve assegurada liminarmente pelo relator, ministro Marco Aurélio, a recondução ao cargo de senador, com base no artigo 55 da Constituição Federal.

A advogada do PMDB argumenta, na ação, que a mesa do Senado, ao criar um rito procedimental para reabrir espaço para defesa de João Capiberibe, negou ampla defesa ao partido. Sustenta, ainda, que a cassação do registro e do diploma de candidato ao Senado de Capiberibe, por fraude às eleições de 2002, decorreu de atitudes anteriores à precária investidura no cargo. Assim, segundo o partido, não haveria como aplicar o artigo 55 da CF, por não se tratar de caso concreto de decreto judicial de perda de mandato.

Por fim, o PMDB pede liminar para que seja procedida a homologação de perda de mandato do cargo de senador de João Capiberibe e, no mérito, seja reconhecida a nulidade do rito procedimental de ampla defesa criado pelo presidente do Senado.

CG/FB

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