PMDB questiona lei maranhense sobre pagamento de servidores
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3923), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a constitucionalidade da Lei 8.592/2007, sancionada pelo governo do Maranhão e publicada em 30 de abril deste ano.
Sustenta que a lei – dispõe sobre a fixação de subsídio para os servidores estaduais dos grupos ocupacionais que menciona – afronta diversos artigos da Constituição que disciplinam a matéria (arts. 5º, incisos XXXV e XXXVI; 7º, incisos XVI e XVII; art. 37, incisos X, XI e XV, e art. 39, parágrafos 3º, 4º e 8º), ao impor a todos os servidores do Poder Executivo estadual, indiscriminadamente, remuneração mediante subsídio, mesmo àqueles que não são organizados em carreira e, ainda, exclui direitos já adquiridos pelos servidores.
“A lei chega ao absurdo de dizer que os servidores não poderão perceber quaisquer valores ou vantagens decorrentes de sentença judicial transitada em julgado”, afirma o PMDB, representado por seu presidente interino, deputado José Wilson Santiago (PB), ao alegar a inconstitucionalidade da lei. Segundo ele, esse dispositivo contraria os incisos XXXV e XXXVI do art. 5º da CF.
Por fim, o PMDB afirma que as disposições da Lei 8.592 “têm gerado graves problemas para a juventude do Maranhão”, porque os professores de 1º, 2º e 3º graus do estado iniciaram uma greve sem prazo de término, em protesto contra a lei, por considerá-la inconstitucional. Segundo o partido político, a perdurar esta situação, poderá “provocar graves prejuízos irreparáveis na formação de crianças e adolescentes, tudo em decorrência da conduta intolerante e inconstitucional do Poder Executivo do Estado do Maranhão”.
FK/LF