PMDB pede ao STF que considere inconstitucional lei maranhense

A Lei nº 8361/05 do Estado do Maranhão, que institui o sistema estadual de inteligência e dá outras providências, está sendo contestada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3730, com pedido de concessão de medida cautelar.
Segundo o partido, a lei deve ser considerada inválida por ter sido proposta no âmbito estadual, quando essa competência é privativa da União, já que se trata de um serviço genérico de inteligência associado à segurança da sociedade. “Embora a finalidade desse sistema não seja clara, aparentemente, a lei pretenderia criar, no âmbito do Estado do Maranhão, figura similar à Agência Brasileira de Inteligência (Abin)”, sustenta.
De acordo com os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, cabe apenas à União assegurar a defesa nacional e legislar sobre defesa territorial, aeroespacial, marítima, civil e mobilização nacional, o que estaria sendo contrariado pela norma impugnada.
O PMDB alega, ainda, que além de violar o dever de clareza exigido dos atos normativos, a lei ofende os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o princípio da segurança jurídica por prever “o monitoramento estatal de atividades privadas”, substituindo a investigação criminal, forma convencional pela qual o Estado obtém informações de modo a prevenir crimes e punir criminosos. E, dessa forma, “qualquer iniciativa por parte dos estados nesse particular será contrária à ordem constitucional, veiculando intromissão ilegítima na vida privada”.
O relator da ADI no STF é o ministro Celso de Mello, que já solicitou informações à Assembléia Legislativa e ao governo maranhense sobre a lei.
CM/SI
Ministro Celso de Mello analisará a ação (cópia em alta resolução)