PMDB/DF recorre contra decisão que manteve critérios para comissões da câmara distrital

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB/DF), por meio de sua Comissão Executiva Regional do Distrito Federal, interpôs Agravo Regimental (AgRg) contra decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, na Suspensão de Segurança (SS) 2651.
Jobim suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contrária a ato do presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que fixou critérios para composição das comissões permanentes da Casa. A Suspensão de Segurança foi pedida pela Câmara distrital.
O PMDB/DF recorreu por entender que a Câmara Legislativa do DF é “parrte ilegítima” a figurar como autora do processo. O advogado do partido ressalta que a Lei nº 4.348/64, que permitia a qualquer autoridade administrativa requerer suspensão de segurança, foi alterada pela Lei nº 10.910/04.
No recurso, o partido alega que a alteração da Lei nº 4.348 restringiu o rol de pessoas legitimadas para requerer a suspensão de segurança. De acordo com a ação, apenas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações são partes legítimas para requerer suspensão de segurança.
O advogado conclui que a Câmara Legislativa do DF e suas autoridades não foram “contempladas no rol de legitimação estabelecida pela nova redação do artigo 3º da Lei nº 4.348/64”, e pede a cassação da liminar e a extinção da SS.
O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal prevê em seu artigo 317 que o presidente poderá reconsiderar a decisão agravada ou submeter o recurso à apreciação do Plenário, computando-se também seu voto.
CG/EH
Nelson Jobim, presidente do STF (cópia em alta resolução)
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21/02/2005 – 21:17 – Jobim suspende decisão do TJDFT sobre composição da Câmara Legislativa