PMDB contesta emenda maranhense que estabeleceu regras de perda do cargo de governador e vice
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3647) contra emenda à Constituição maranhense (nº 48/05) que suprimiu expressão que estabelecia a perda do cargo de governador e de vice-governador no caso ausência do Estado ou do país por prazo superior a 15 dias. A emenda, contestada liminarmente, foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Maranhão em dezembro deste ano e modificou o parágrafo único do artigo 62 da Constituição maranhense, por acrescentar o parágrafo 5º ao artigo 59.
O partido explica que a Constituição Federal disciplina a necessidade de licença da Assembléia Legislativa para o afastamento. “Estabelecer que o afastamento do governador, do Estado ou do país, não é impedimento, é violar as diretrizes da Constituição sobre a matéria”, alega. Na ação, o PMDB sustenta que a supressão da expressão “sob pena de perda do cargo” atenta contra o comando estabelecido no artigo 83 da Constituição Federal.
Para o PMDB, o cargo de vice-governador, bem como o de vice-presidente da República, tem a finalidade de assegurar a continuidade da administração em casos de impossibilidade do exercício da chefia pelo titular, conforme a regra do artigo 79, caput, da Constituição Federal.
Consta na ação que o objetivo da emenda é extinguir o cargo de vice-governador “negando-lhe o exercício de suas funções e a perda do cargo”. Por essa razão, o partido pede, liminarmente, a suspensão da eficácia do parágrafo 5º do artigo 59 da Constituição do Estado do Maranhão até o julgamento final da ação e, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
EC/FV