Pleno revoga artigos da Constituição do PR
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu ontem (13/12) medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2208) contra artigos da Constituição do Paraná, a pedido da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
De acordo com a ação, a Emenda Constitucional 7/2000 modificou a forma de provimento nos cargos de conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do estado, adotando modelo diverso do estabelecido na Constituição Federal, e criou o cargo de “controlador”, cujo provimento não previa concurso público.
A emenda constitucional 7/2000 retirou poderes do governador para indicar três dos sete conselheiros, deixando à Assembléia Legislativa a escolha de cinco, configurando “ingerência na intimidade estrutural do TCPR, proporcionando usurpação de competências e prerrogativas”.
Em decisão unânime, o STF, ao deferir a liminar, suspendeu a eficácia de incisos nos artigos 77, 54 e 87, além do artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na redação dada pela emenda 7/2000.