Pleno restabelece nomeação de advogado para TRF de Pernambuco

12/09/2001 19:08 - Atualizado há 7 meses atrás

O STF indeferiu hoje (12/09) o Mandado de Segurança (MS 23.972) movido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra ato  administrativo do Tribunal Regional Federal (TRF) em Pernambuco,  que destinou a vaga do quinto constitucional a representante da OAB.


A decisão cassou liminar concedida anteriormente pelo ministro Marco Aurélio, que suspendera a posse  do de um advogado indicado pela OAB, no cargo de juiz do TRF da 5ª região. A nomeação pelo Presidente da República ocorreu em  maio deste ano.


Ele foi nomeado para ocupar a nova vaga destinada ao quinto constitucional dos TRFs, criada pela lei 9967/00. A lei aumentou de dez para quinze o número de juízes do TRF em Pernambuco e acrescentou uma nova vaga ao quinto constitucional, que já contava com duas.


Por maioria de nove a um – vencido o presidente, ministro Marco Aurélio – o Plenário acompanhou o voto do ministro Carlos Velloso. 


Conforme o ministro Velloso, não há norma legal ou constitucional que estabeleça a categoria que deva ocupar a nova vaga. “Segue-se que o TRF não praticou nenhuma ilegalidade”,  afirmou.


Ainda de acordo com o ministro Carlos Velloso, quando a lei criou a nova vaga havia paridade  na representação das duas classes – OAB e  Ministério Público no TRF pernambucano.


A Constituição Federal prevê que um quinto das vagas dos TRFs  será preenchido por representantes da OAB e do Ministério Público.

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