Pleno restabelece nomeação de advogado para TRF de Pernambuco
O STF indeferiu hoje (12/09) o Mandado de Segurança (MS 23.972) movido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra ato administrativo do Tribunal Regional Federal (TRF) em Pernambuco, que destinou a vaga do quinto constitucional a representante da OAB.
A decisão cassou liminar concedida anteriormente pelo ministro Marco Aurélio, que suspendera a posse do de um advogado indicado pela OAB, no cargo de juiz do TRF da 5ª região. A nomeação pelo Presidente da República ocorreu em maio deste ano.
Ele foi nomeado para ocupar a nova vaga destinada ao quinto constitucional dos TRFs, criada pela lei 9967/00. A lei aumentou de dez para quinze o número de juízes do TRF em Pernambuco e acrescentou uma nova vaga ao quinto constitucional, que já contava com duas.
Por maioria de nove a um – vencido o presidente, ministro Marco Aurélio – o Plenário acompanhou o voto do ministro Carlos Velloso.
Conforme o ministro Velloso, não há norma legal ou constitucional que estabeleça a categoria que deva ocupar a nova vaga. “Segue-se que o TRF não praticou nenhuma ilegalidade”, afirmou.
Ainda de acordo com o ministro Carlos Velloso, quando a lei criou a nova vaga havia paridade na representação das duas classes – OAB e Ministério Público – no TRF pernambucano.
A Constituição Federal prevê que um quinto das vagas dos TRFs será preenchido por representantes da OAB e do Ministério Público.