Pleno reafirma entendimento contra imunidade dos Fundos de Pensão (republicação)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reiterou na tarde de hoje (1o/2) entendimento de que os Fundos de Pensão privada não devem ter imunidade tributária ao julgar uma série de Recursos Extraordinários.
Vinte e seis processos foram julgados conforme o entendimento contra a imunidade dos Fundos de Pensão firmado no Recurso Extraordinário (RE 202700) movido pelo Distrito Federal contra a Fundação de Seguridade Social dos Sistemas Embrapa/Embrater (CERES).
Em 8 de novembro do ano passado o plenário do STF julgou favoravelmente o RE do Distrito Federal, não conferindo direito à imunidade tributária a fundo de pensão privada, como a CERES, por não se tratar de instituição de assistência social, como prevê o artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal.
Foi voto vencido o ministro Marco Aurélio.
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