Pleno poderá julgar quarta-feira ADIs contra emenda 19
O Supremo Tribunal Federal poderá julgar amanhã (26/09) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2135 e ADI 2159) contra a Emenda Constitucional 19, de junho de 98, que trata da Reforma Administrativa.
Os partidos de oposição (PT, PDT, PC do B e PSB) ajuizaram a ADI 2135 no STF, justificando que a promulgação da emenda Constitucional ocorreu sem que ambas as Casas (Senado e Câmara) tivessem aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Carta Constitucional. “Tanto foi diferente o texto aprovado em segundo turno pela Câmara dos Deputados, em aspectos essenciais, como também sofreu, este mesmo texto já adulterado, modificações de mérito no Senado Federal sem que tenha sido novamente submetido á deliberação pela Câmara dos Deputados”, apontam os partidos.
Na outra ação, impetrada pelo Partido Social Liberal (PSL), questiona-se o artigo 7º da Emenda Constitucional 19/98, que acrescentou o novo inciso XV ao artigo 48 da Constituição Federal. O artigo mencionado trata da fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei iniciativa conjunta dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.