Pleno julgará habeas corpus em favor de ex-prefeito de Bauru

24/05/2005 16:44 - Atualizado há 12 meses atrás

O Habeas Corpus (HC 85591) em favor do ex-prefeito de Bauru (SP), Antônio Izzo Filho, será julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. A Primeira Turma, por unanimidade, decidiu, em razão da relevância da tese debatida, remeter o processo para apreciação do Pleno.


O ex-prefeito foi condenado – e teve a sentença confirmada no segundo grau –  pelos crimes de formação de quadrilha, incêndio e disparo de arma de fogo (artigos 288 e 250, parágrafo 1º inciso II, alínea ‘a’ do Código Penal e artigo 10, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 9.437/97). O relator do HC, ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que a tese a ser discutida é a possibilidade da prisão imediata após a condenação em segunda instância.


Ele destacou que a matéria está relacionada à constitucionalidade do artigo 594 do Código de Processo Penal, objeto de questionamento em uma Reclamação e em outro Habeas no Supremo. As ações discutem o direito de o réu apelar em liberdade.


No HC, a defesa pede a concessão de liminar para revogação da prisão imposta a Antônio Izzo Filho citando inúmeros precedentes e o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. O ex-prefeito está preso há oito meses e sustenta que a decisão de prisão imediata é “manifestamente ilegal” pois o acórdão da apelação, que confirmou a condenação, ainda não foi publicado no Tribunal de Justiça. Segundo a defesa, a não publicação impossibilita a interposição de recurso.


FV/AR



Ministro Pertence é o relator (cópia em alta resolução)


 

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