Pleno julga inconstitucional norma que vincula aprovação de projetos ambientais no Espírito Santo ao Legislativo local

24/11/2004 18:16 - Atualizado há 12 meses atrás

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1505, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o trecho final do parágrafo 3º do artigo 187 da Constituição do Espírito Santo fere a Constituição Federal. A norma obriga que projetos ambientais de grande impacto sejam submetidos à apreciação das comissões permanentes e específicas do Legislativo local.


A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Eros Grau, que julgou a ADI parcialmente procedente. Segundo o relator, a Constituição capixaba teria desrespeitado os limites que a Constituição Federal impôs às comissões das casas Legislativas, por não existir qualquer regra que conceda poderes deliberativos a uma comissão no Congresso.


Durante o julgamento da ADI, proposta pela Confederação Nacional da Industria (CNI) contra a Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, o ministro Eros Grau considerou inconstitucional o seguinte trecho: ” … e submetida  à  apreciação da comissão permanente e específica da Assembléia Legislativa, devendo ser custeada pelo interessado, proibida a participação de pessoas físicas ou jurídicas que atuaram na sua elaboração”. Segundo ele, a Assembléia Legislativa, ao editar a norma, atuou de forma nitidamente administrativa e não normativa, o que significa invasão de competência do Poder Executivo.


O ministro afirmou que, conforme o artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição Federal, cabe ao Poder Público, a fim de preservar e defender o meio ambiente, exigir, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.


Para o ministro, o Poder Legislativo do Estado do Espírito Santo estaria desenvolvendo atividade inerente ao Poder Executivo ao aprovar e conceder licenciamento, de acordo com a disciplina do artigo 187, parágrafo 3º da Constituição estadual. “Dotar a Assembléia Legislativa capixaba de poderes para decidir sobre a viabilidade de atividade ou obra importa afronta ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes”, observa.


EC/RR



Eros Grau, relator (cópia em alta resolução).

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