Pleno julga em definitivo ação do PFL contra MP 232

20/01/2005 18:27 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, decidiu que o Plenário vai julgar em definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3388) do Partido da Frente Liberal (PFL) contra a Medida Provisória 232. O ministro entendeu que, no caso, deve ser aplicada a regra prevista no artigo 12 da Lei 9.868/99 (a Lei das ADIs). Essa norma estabelece que, quando o tema se reveste de relevância jurídica, com implicações na ordem social e na segurança jurídica, a decisão deve ser tomada em caráter definitivo e não liminar.


Na ADI, o partido questiona o aumento de 32% para 40% da base de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das prestadoras de serviços, bem como a obrigatoriedade de recolhimento de imposto sobre a variação cambial de lucro auferido no exterior. Alega, ainda, que a MP não trata de tema relevante e urgente, obrigatoriedade expressa no artigo 62 da Constituição, que trata de edição de medidas provisórias.


No último dia 11, a ministra Ellen Gracie decidiu não se pronunciar sobre o pedido de liminar na ADI (3385) do Partido Democrático Trabalhista (PDT), sobre o mesmo assunto da ação do PFL. Gracie determinou que o processo seja distribuído para um ministro, o que só vai acontecer após o término do recesso do Judiciário, em fevereiro. Quem relatar a ação deverá se pronunciar sobre o pedido de liminar do partido.


RR/EH


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