Pleno julga em definitivo ação da CNPL sobre dissídio coletivo
21/01/2005 18:51
- Atualizado há
12 meses atrás
O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, decidiu que o Plenário vai julgar em definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3392) da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) contra a parte da reforma do Judiciário que prevê comum acordo entre as partes para propor dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
O ministro entendeu que, no caso, deve ser aplicada a regra prevista no artigo 12 da Lei 9.868/99 (a Lei das ADIs). Essa norma estabelece que, quando o tema se reveste de relevância jurídica, com implicações na ordem social e na segurança jurídica, a decisão deve ser tomada em caráter definitivo e não liminar.
RR/EH