Pleno julga em definitivo ação da CNPL sobre dissídio coletivo

21/01/2005 18:51 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, decidiu que o Plenário vai julgar em definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3392) da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) contra a parte da reforma do Judiciário que prevê comum acordo entre as partes para propor dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.


O ministro entendeu que, no caso, deve ser aplicada a regra prevista no artigo 12 da Lei 9.868/99 (a Lei das ADIs). Essa norma estabelece que, quando o tema se reveste de relevância jurídica, com implicações na ordem social e na segurança jurídica, a decisão deve ser tomada em caráter definitivo e não liminar.


RR/EH


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20/01/2005 – 19:40 – Necessidade de comum acordo para instauração de dissídio é contestada no Supremo

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