Pleno indefere pedido de Habeas Corpus de Helio Costa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, indeferiu hoje (04/10) o pedido de Habeas Corpus (HC 81221) feito pelo deputado federal Helio Costa (PMDB/MG) para rejeitar denúncia por crime de estelionato apresentada contra ele pelo Ministério Público Federal.
O pedido de abertura de processo contra Helio Costa foi feito no inquérito (INQ 933) que apura suposto desvio de recursos públicos federais repassados mediante convênio à Fundação CASA, em Barbacena (MG), para execução de projetos sociais. O convênio foi firmado por Helio Costa junto à Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária (SEAC) da presidência da República, em fevereiro de 1989, na condição de presidente da Fundação CASA.
O ministro-relator, Moreira Alves, entendeu que não há como deferir o Habeas Corpus com base no mérito da questão, ou seja, na alegação de que não houve crime. A existência de crime, segundo o relator, tem de ser apurada no Inquérito nº 933, o qual depende de licença prévia da Câmara dos Deputados para ser processado. O pedido foi enviado em 1999 pelo Ministro Celso de Mello, mas o legislativo ainda não deliberou sobre a matéria.