Pleno do STF suspende nomeação de candidatos a Auditor Fiscal do Trabalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou hoje (12/6), por maioria de votos, a medida cautelar deferida pela ministra Ellen Gracie em favor da União na Ação Rescisória (AR 1685) contra acórdão da Segunda Turma (RCL 1728). A decisão fixava um prazo para que o ministro do Trabalho procedesse à nomeação dos 119 impetrantes do Recurso em Mandado de Segurança (RMS 23040), candidatos ao concurso de Fiscal do Trabalho realizado em 1994, para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho.
Com a decisão, até o julgamento do mérito, a União não será obrigada a nomear os candidatos.
A União alegou que houve erro da Segunda Turma por não atentar para o caráter regionalizado do concurso, criando uma situação em que dos 119 candidatos que participariam do programa de formação, 117 teriam que ser nomeados para o Rio de Janeiro, onde as vagas destinadas para o concurso, realizado em 1998, já haviam sido preenchidas.
Segundo a relatora da ação, ministra Ellen Gracie, a decisão da Turma acarretaria prejuízos administrativos e econômicos graves para a administração pública porque os candidatos, que pretendiam apenas participar da segunda etapa do concurso, teriam direito à nomeação.
Ellen Gracie foi acompanhada pelos ministros Carlos Velloso, que retornou a ação ao Plenário depois de pedido de vista, e também de Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Moreira Alves.
Segundo o presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, voto vencido ao lado de Néri da Silveira, Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão, “não é crível que isso ocorra sendo o descumpridor da decisão do STF a própria União. Há algo maior em jogo que é a autoridade da decisão proferida”.
Ministra Ellen Gracie, relatora da Ação Rescisória (cópia em alta resolução)
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