Pleno do STF suspende lei do MS que concedia incentivos fiscais
O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (23/08) a lei estadual (1.798/97) que criou o programa Ações para o desenvolvimento do Mato Grosso do Sul (Proação).
A lei estabelece beneficio equivalente ao total do ICMS a ser recolhido pelo beneficiário, por períodos próprios prolongados e permitindo o financiamento de até 90 por cento do imposto devido, por prazo igualmente dilatado, acrescidos de outros benefícios cumulados para o pagamento final.
A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (2439) movida pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin e suspendeu, também dispositivo do decreto (9.115/98, art. 8º) que regulamentou o Proação.
O artigo 8º previu que “alternativamente, em substituição a qualquer outro critério de concessão de benefícios ou incentivos financeiros autorizados pela lei, poderão ser fixados percentuais de créditos fixos ou presumidos. Esses percentuais serão calculados de forma a absorver tanto os créditos fiscais de efetivo direto do contribuinte como o benefício ou incentivo financeiro que lhe for atribuído”.
O governador paulista argumentou que ao conceder um beneficio fiscal sem aprovação do CONFAZ, o estado de Mato Grosso do Sul teria prejudicado os demais estados da Federação, trazendo danos ao desenvolvimento de seus setores econômicos, prejuízo na arrecadação, concorrência desleal e impedindo a concorrência de preços e de mercado, ao privilegiar as mercadorias e os contribuintes sul mato-grossenses.