Pleno do STF suspende lei de SC que prevê medidas contra discriminação da mulher no trabalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (13/3), por unanimidade, deferir liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, para suspender a lei estadual 11.562/00, de Santa Catarina, a pedido do governador Esperidião Amin. A norma criou medidas de prevenção e repressão à discriminação à mulher nas relações de trabalho.
O relator do processo, ministro Moreira Alves, entendeu serem pertinentes os argumentos para a concessão da liminar. Segundo ele, a Assembléia Legislativa de Santa Catarina dispôs sobre normas de organização do trabalho, invadindo matéria de competência legislativa exclusiva da União. Segundo a Constituição Federal (artigo 22), cabe à União legislar sobre direito do trabalho.
Além disso, observou Moreira Alves que algumas das penalidades previstas pela lei estadual são demasiadamente severas, tais como a interdição de estabelecimentos e a suspensão por até um ano da licença de funcionamento.
Os ministros seguiram o relator e a decisão foi unânime.
O ministro Celso de Mello fez uma observação sobre a importância do conteúdo material da norma, visando proteger a mulher nas relações de trabalho. Entretanto, salientou, o legislador estadual é incompetente para dispor sobre a matéria.
Ministro Moreira Alves: penalidades severas (cópia em alta resolução)
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13/8/2001 17:46 – Chega ao Supremo ADI contra lei que proíbe discriminação à mulher