Pleno do STF suspende lei de Rondônia

15/05/2002 19:00 - Atualizado há 7 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (15/5) a Lei Complementar 249/01 de Rondônia, que autorizou o Executivo estadual a dispor sobre a remuneração dos integrantes da carreira de polícia civil.


 


A decisão foi  tomada mediante concessão de liminar requerida em Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 2577) movida pelo governador José Bianco contra ato da Assembléia Legislativa, pela promulgação da lei.


 


O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Sydney Sanches, que suspendeu a norma por vício de iniciativa. Conforme o ministro, a promulgação da lei invadiu a competência do governador para legislar sobre o regime jurídico de servidores públicos e sobre sua remuneração e  aumentou despesa em projeto de iniciativa exclusiva do governador.


 


A decisão liminar vale até o julgamento de mérito da ação.


 



Sydney Sanches, relator da ADI  (cópia em alta resolução)


 


#SS/EC//AM

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