Pleno do STF suspende lei de Rondônia
O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (15/5) a Lei Complementar 249/01 de Rondônia, que autorizou o Executivo estadual a dispor sobre a remuneração dos integrantes da carreira de polícia civil.
A decisão foi tomada mediante concessão de liminar requerida em Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 2577) movida pelo governador José Bianco contra ato da Assembléia Legislativa, pela promulgação da lei.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Sydney Sanches, que suspendeu a norma por vício de iniciativa. Conforme o ministro, a promulgação da lei invadiu a competência do governador para legislar sobre o regime jurídico de servidores públicos e sobre sua remuneração e aumentou despesa em projeto de iniciativa exclusiva do governador.
A decisão liminar vale até o julgamento de mérito da ação.
Sydney Sanches, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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