Pleno do STF suspende dispositivo de lei gaúcha sobre servidores da Previdência estadual
O Supremo suspendeu (26/2) dispositivo de lei do Rio Grande do Sul que trata do realinhamento dos vencimentos dos servidores do Instituto de Previdência do estado (Ipergs).
O Plenário concedeu a liminar requerida pelo governo do Rio Grande do Sul na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2810), ajuizada contra o artigo 3º, parágrafo único da Lei estadual 11.753/02. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Moreira Alves e vale até o julgamento de mérito da ação.
O artigo 3º previu que a parcela autônoma incidente sobre os vencimentos dos servidores do quadro de pessoal do Ipergs passaria de R$ 150,00 para R$ 210,00 a partir de dezembro de 2002.
O ministro Moreira Alves considerou relevante a argüição de inconstitucionalidade apresentada pelo governo estadual. De acordo com o relator, o dispositivo contestado, introduzido por emenda do Legislativo em projeto de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo, implicou aumento de despesa, em violação do artigo 63, I da CF.
“Ademais, no caso, além das razões de conveniência para suspensão liminar da eficácia dessas normas para preservação da ordem política local, pela preservação da harmonia e independência entre os Poderes Executivo e Legislativo do estado-membro, caracteriza-se, também, o requisito do periculum in mora, pela circunstância do ônus que esse aumento de despesa acarretará”, votou o ministro Moreira Alves.
Ministro Moreira Alves, relator da ADI (cópia em alta resolução)
#SS/EC//AM
Leia mais: