Pleno do STF rejeita recurso em ADI contra lei sobre privatização de cartórios (republicada)

O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (10/4) rejeitar recurso em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1498) que questionava a Lei 10.544/95 do Rio Grande do Sul. A lei estadual previa a reversão do sistema estatizado para o privatizado de custas dos cartórios judiciais. A liminar foi concedida em 1996, sendo confirmada pelo Plenário em 2002.
Governo do Estado e Assembléia Legislativa interpuseram Embargos Declaratórios à decisão do Tribunal, alegando omissão, obscuridade e contradição na concessão da ADI. Haviam sido interpostos embargos também nove titulares de cartórios e pela Associação dos Servidores de Justiça do Rio Grande do Sul, que não foram conhecidos.
O ministro Marco Aurélio, que havia pedido para antecipar o voto na sessão de março, afirmou hoje que, ainda que a decisão de mérito pudesse ser considerada omissa, “a hipótese seria de mera elucidação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade”.
Segundo o ministro, a lei do Rio Grande do Sul viabilizou, em relação aos cartórios judiciais, a reversão do sistema estatizado para o privatizado, contrariando a Constituição Federal que prevê, no artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), “a estatização das serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares”.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, os embargos “visam a vitaliciedade da situação, ou seja, até que os titulares dos cartórios cheguem a 70 anos de idade e sejam afastados compulsoriamente”. Ficaram vencidos os ministros Ilmar Galvão, relator, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Nelson Jobim e Maurício Corrêa.
Ministro Marco Aurélio, voto antecipado (cópia em alta resolução)
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