Pleno do STF rejeita Queixa-crime do governador Roriz contra deputada Maninha

O Supremo Tribunal Federal rejeitou Queixa-Crime (Inq 1944) do governador Joaquim Roriz com o fim de ver aberto processo contra a deputada federal (PT/DF) Maria José Maninha, por suposta prática do crime de injúria, previsto na Lei de Imprensa (5.250/67). A decisão unânime acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie.
De acordo com denúncia do Ministério Público, a deputada do PT do Distrito Federal teria chamado o governador Joaquim Roriz de corrupto, em entrevista ao programa “Brasil em Debate”, da emissora Canção Nova (canal 14), em 12 de março desse ano, quando declarou: “a nossa intenção é provar que este governo foi corrupto e continua sendo corrupto, e que nós vamos ganhar ainda nos Tribunais a cassação do governador Roriz”.
Em resposta escrita apresentada ao Supremo, a deputada Maria José Maninha disse que a alegada ofensa foi feita no exercício regular de suas funções parlamentares, de acordo com o artigo 53 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 35/01. O dispositivo prevê que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A deputada petista sustentou ao Supremo que não houve ofensa, porque não existiu a intenção, o que descaracterizaria a conduta como criminosa.
De acordo com o relatório da ministra Ellen Gracie, na documentação entregue ao STF para julgamento da matéria, a deputada incluiu relatório de acompanhamento processual do TSE sobre dois recursos contra expedição de diploma, e afirmou: “O querelante efetivamente responde a ações que tramitam perante a Justiça eleitoral, tendo por objeto a cassação de seu mandato eletivo, em decorrência da prática de atos de abuso de poder econômico e autoridade, bem como de captação ilegal de sufrágio durante o pleito de 2002, ocasião em que concorreu a reeleição como governador do DF”.
Em manifestação à Corte, o governador Joaquim Roriz contestou a argumentação apresentada pela deputada Maninha. Disse que os precedentes mencionados por ela a seu favor tratariam de “condutas praticadas dentro das casas legislativas ou pertinentes a assuntos ali tratados e não aquelas que se traduzem em achincalhes e em injúrias proferidas em entrevista concedida a emissora de televisão, tempos após o pleito eleitoral, em que à querelada foi perguntado tão somente sobre os seus planos para a Saúde do Distrito Federal”.
Em seu voto, a ministra Ellen observou que, ao contrário do que alegou o governador Roriz, a imunidade prevista no artigo 53 da Constituição não se limita às “condutas praticadas dentro das Casas legislativas ou pertinentes a assuntos ali tratados”, já que o STF tem entendido que a “prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as manifestações que guardem relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria casa legislativa”.
“No caso, as declarações da querelada, ao afirmar que ‘a nossa intenção é provar que este governo foi corrupto e continua sendo corrupto, e que nós vamos ganhar ainda nos Tribunais a cassação do governador Roriz’ , remetem à pública e notória disputa judicial, em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral, entre o querelante, governador reeleito, e a coligação de que fez parte o partido da ora quereladas, que impugnou a sua diplomação”, votou a ministra Ellen, no que seguida pelos outros ministros.
Ministra Ellen Gracie, relatora do Inquérito (cópia em alta resolução)
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