Pleno do STF recebe denúncia contra deputado Vadão Gomes

08/10/2003 19:17 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, denúncia (Inq 1748) contra o deputado federal Vadão Gomes (PP-SP) e outros, pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, estelionato, peculato e formação de quadrilha ou bando (artigos 288, 299, 304, 171, 312 e 29, do Código Penal).


 


O deputado e mais sete pessoas foram denunciados por, supostamente, desviarem verbas federais de convênios celebrados entre o Departamento Nacional de Cooperativismo e Associativismo (Denacoop) e do Sindicato Rural de Urupês – SP, com a finalidade de realizar promoção de políticos na região, capitaneados pelo deputado federal.


 


Os convênios assinados entre o Denacoop, órgão do Ministério da Agricultura, e o sindicato tinham por objetivo estabelecer cursos agrícolas para garantir o desenvolvimento sustentável da região, aumentando a produção familiar, pelo cooperativismo rural.


 


A defesa do deputado sustentou que o Inquérito foi encerrado sem seu depoimento, e as versões nele contidas seriam imputações infundadas, baseadas em provas testemunhais. Por fim, alegou que a denúncia não atenderia aos requisitos do artigo 41, Código de Processo Penal.


 


O ministro-relator, Marco Aurélio, disse que a denúncia conteria a exposição dos fatos tidos como crimes, as circunstâncias em que supostamente ocorreram, a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes.


 


Argumentou ser a fase probatória essencial para elucidar a autoria dos crimes, bem como a participação de alguns acusados, e afirmou que “o Inquérito não é peça essencial à propositura da Ação Penal, desde que esta ocorra também sobre outros elementos”. Apontou que caberá “ao Ministério Público a demonstração inequívoca dos fatos imputados”.


 


A existência dos crimes será esclarecida após a coleta das provas e os tipos criminais serão definidos se peculato ou tipos diversos. Por fim, Marco Aurélio recebeu a denúncia, para instauração de Ação Penal. E os ministros acompanharam, por unanimidade, o relator.


 



Ministro Marco Aurélio, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)


#CG/BB//AM

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