Pleno do STF nega aumento de repasse do Fundef para RN, AM e SE

29/04/2004 18:13 - Atualizado há 11 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, hoje (29/4), despacho no qual o ministro Marco Aurélio indeferiu tutela antecipada requerida pelo estado do Rio Grande do Norte contra suposto erro da União na fixação dos valores mínimos por aluno para repasse do Fundef, o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.


 


A decisão unânime foi aprovada na solução de Questão de Ordem proposta pelo ministro Marco Aurélio, relator de Ação Cível Originária (ACO 700) ajuizada pelo estado potiguar contra a União. Na Questão de Ordem, o ministro trouxe ao Plenário pedido da União para que a Corte reconsiderasse decisão aprovada em 11 de março de 2004, que havia negado referendo ao despacho do ministro-relator. A tutela antecipada foi indeferida em 18 de novembro de 2003.


 


O estado do Rio Grande do Norte queria que o valor do repasse do Fundef  em 2003 fosse de R$ 761,35 por aluno de 1ª a 4ª séries e de R$ 799,42 por estudante de 5ª a 8ª séries e para os alunos beneficiados com a educação especial. Requeria, também, que a União fosse proibida pelo STF de estabelecer novo valor mínimo nacional por aluno matriculado no ensino fundamental a partir de 2004.


 


No despacho em que indeferiu a tutela, o ministro Marco Aurélio disse que a matéria é complexa e exige que  a União seja ouvida,  bem como sejam apresentadas as provas e os valores em discussão. Ele destacou que o sistema de distribuição do Fundef deve ser equilibrado para viabilidade de sua própria manutenção e do tratamento isonômico aos estados.


 


“O Fundo é de natureza nacional, vale dizer, dele participam as unidades da Federação. Descabe, sem as demonstrações pertinentes, sem a revelação insofismável da procedência do que foi articulado na inicial, implementar a tutela, sob pena de haver a fragilização do próprio Fundo, com evidente prejuízo do valor – educacional – a que está voltado”, concluiu, então, o ministro Marco Aurélio.


 


No mesmo julgamento, o Plenário do STF referendou outras duas decisões do ministro Marco Aurélio nas Ações Cíveis Originárias 660 e 669. As ações foram ajuizadas contra a União, respectivamente, pelos estados do Amazonas e de Sergipe.


 


Também nessas ações, a União requeria ao Plenário da Corte que referendasse os despachos do ministro Marco Aurélio contrários à concessão das tutelas antecipadas pedidas pelos estados.


 


O estado do Amazonas (ACO 660) queria que o repasse do Fundef em 2003 fosse de R$ 655,08 por aluno de 1ª a 4ª série e de R$ 688,67 por estudante de 5ª a 8ª série. Para o mesmo exercício, o estado de Sergipe (ACO 669) pedia o repasse de R$ 710,73 por estudante de 1ª a 4ª série, e de R$ 743,26 por aluno de 5ª a 8ª série.


 



Ministro Marco Aurélio, relator da ACO (cópia em alta resolução)


 


#SS/AM

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