Pleno do STF mantém sustação de quebra de sigilo bancário e fiscal de ex-assessor de Malan (republicação)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou hoje (3/10), por unanimidade, o julgamento de mérito do Mandado de Segurança (MS 24135) que sustou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Hugo Braga, ex-assessor do ministro da Fazenda, Pedro Malan.
Hugo Braga teve o pedido de quebra de sigilos feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou o roubo de cargas. Seu nome, segundo informação dos integrantes da CPI ao relator da matéria, ministro Nelson Jobim, surgiu depois de investigações relacionadas à rede de supermercados Carrefour.
A CPI tomou por base notícias veiculadas na imprensa sobre o envolvimento de Hugo Braga com o empresário Alexandre Paes dos Santos, que teria pagado os salários do motorista particular do ex-assessor do ministro da Fazenda. Segundo as informações da CPI, o empresário teria anotações em sua agenda particular de instruções para a rede Carrefour de como interferir nas sessões da Comissão.
A Procuradoria Geral da República sugeriu, em parecer, que as matérias jornalísticas não deveriam ser o fundamento para a quebra dos sigilos de Hugo Braga, pois levantam meras suspeitas de ligações suas com a compra e venda de caminhões roubados. O Plenário seguiu o voto do ministro Nelson Jobim.
Ministro Nelson Jobim, relator do Mandado de Segurança (cópia em alta resolução)
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