Pleno do STF mantém quebra de sigilo de dirigentes de clubes do Paraná e SP
O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou hoje (31/10) Mandado de Segurança (MS 23860) ao ex-presidente do São Paulo Futebol Clube Fernando Casal de Rey, que pretendia impedir a quebra de seus sigilos bancário e fiscal pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol. Nas férias forenses de janeiro último, o ministro Carlos Velloso havia deferido liminar suspendendo a quebra dos sigilos.
No mesmo Mandado, os ministros consideraram prejudicados os pedidos de quebra de sigilos bancário e fiscal da Confederação Paulista de Futebol e do seu presidente, Eduardo José Farah, uma vez que o relator da CPI, senador Geraldo Althoff (PFL-SC), tornou sem efeito a quebra dos sigilos após aprovação de requerimento de sua autoria, com base em parecer do Ministério Público Federal.
O pedido de quebra dos sigilos do ex-presidente do São Paulo Futebol Clube foi requerido pelo senador por indícios apurados pela CPI de evasão de divisas, sonegação e irregularidades nas transações de jogadores, entre eles Cafu e Denílson. Além disso, a CPI se baseou também em processo instaurado pelo Banco Central contra o clube para verificar suspeitas de irregularidades fiscais e cambiais no período de gestão de Fernando Casal de Rey.
Em situação idêntica, o Plenário decidiu negar Mandado de Segurança (MS 23882) ao presidente do Clube Atlético Paranaense, Celso Petraglia, que teve pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal pela CPI do Futebol. Os ministros entenderam que o pedido de quebra de sigilos do Clube não foram fundamentados, mas alegaram que as denúncias envolvendo Petraglia devem ser examinadas com quebra dos sigilos por citarem irregularidades nas transações dos jogadores Oséas, Paulo, Lucas e Adriano, como evasão de divisas e lavagem de dinheiro.