Pleno do STF indefere Mandado de Segurança de ex-juiz do trabalho

20/05/2002 18:36 - Atualizado há 4 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (20/5) Mandado de Segurança (MS 23796) em que um ex-juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região pedia a nulidade de decreto presidencial que o aposentou compulsoriamente com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.


 


O MS também era contra decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do processo administrativo disciplinar contra o ex-juiz, em que concluiu pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória.


 


A decisão do Plenário do STF foi unânime e seguiu parecer da Procuradoria Geral da República.


 


Severino Marcondes, após auditoria do TST no TRT da 13ª Região, foi acusado de fazer requisições irregulares de servidores municipais que entraram para o quadro efetivo do tribunal sem aprovação em concurso público.


 


Além disso, criou comissões fictícias de trabalho para propiciar duplo pagamento de cargo em comissão e beneficiar terceiro; deferiu falsas substituições de cargo em comissão; concedeu diárias e passagens aéreas sob falso objeto; desviou verbas provenientes de falsos cancelamentos de passagens aéreas adquiridas sem justificativa prévia; comprou imóveis com preço superfaturado em João Pessoa e no município de Manguabape (PB); e autorizou despesas com auxílio funeral e tratamento de saúde sem amparo legal.


 



Ministros indeferem Mandado de Segurança (cópia em alta resolução)


 


#BB/EC//AM

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