Pleno do STF deverá julgar apenas em fevereiro ADI contra dispositivo do Código Tributário

18/12/2002 18:59 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal não irá julgar este ano a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2588) que questiona alguns dispositivos legais  que determinam a cobrança de Imposto de Renda (IR) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, independentemente da disponibilidade desses valores pela controladora ou coligada no Brasil.


 


A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, disse na sessão plenária desta tarde (18/12) que apresentará o seu relatório no início de fevereiro, quando tem início o ano judiciário de 2003.


 


A Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora da Ação, pediu urgência no julgamento, pois estes tributos já devem ser recolhidos no próximo ano. A ministra Ellen Gracie entendeu que, embora  o tema seja polêmico e necessite de uma definição rápida, o pedido pode ser analisado após as férias forenses, uma vez que os tributos só começam a ser recolhidos em março de 2003.


 


 

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