Pleno do STF considera inconstitucional lei do PR sobre valor de multas

07/08/2003 17:38 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje (7/8) procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2644) ajuizada pelo governo do estado do Paraná contra a Lei estadual 13.279/01, que fixou em no máximo 20% do valor do veículo o valor das multas aplicadas pelo Detran estadual, a partir de 1º de janeiro de 2000.


 


A decisão unânime acompanhou a relatora, ministra Ellen Gracie, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei. Ela acolheu as alegações do governo estadual de que a edição da Lei invadiu competência legislativa privativa da União sobre matéria de trânsito (artigo 22, inciso XI, CF). Ellen Gracie embasou seu voto em decisões precedentes do STF julgadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2432, 2137 e 2328.


 


Em outra decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu a Lei Complementar 274/02 do estado de Rondônia. O pedido de liminar foi feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2894) ajuizada pelo governador do estado, Ivo Cassol. O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence.


 


A LC 274/02 previu a distribuição de recursos do estado aos municípios para aplicação na área de saúde. A norma foi contestada pelo governador Ivo Cassol sob a alegação de usurpação da competência legislativa do chefe do Executivo sobre matéria orçamentária (artigos 61, artigo 1º, inc II, alínea b e  165, inc. I, II e III).


 


Ivo Cassol também sustentou ter havido invasão de competência do Congresso Nacional, pela edição de Lei Complementar estadual dispondo sobre o critério de rateio de recursos do estado vinculados à saúde destinados aos municipios, quando a Constituição de 1988 exige que seja federal (art. 198, artigo 3º, inc II). O ministro viu afronta à reserva da matéria à Lei Complementar da União “como decorre da disciplina do Sistema Único de Saúde, (artigo 198 , CF).


 



Ministra Ellen Gracie, relatora da ADI (cópia em alta resolução)


 


#SS/BB//AM


 


 


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04/06/2003 – 17:20 – Governo de Rondônia questiona no STF lei estadual sobre distribuição de recursos para Saúde

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