Pleno do STF concede salvo-conduto a brasileira contra prisão pela Interpol
O Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (15/08) salvo-conduto que impede a Interpol de executar, no país, a prisão de Mariuzza Carla Digiácomo. A decisão foi aprovada no julgamento do Habeas Corpus preventivo (HC 80.923) movido pela brasileira contra a Interpol.
O plenário concedeu parcialmente o recurso, pois arquivou sem julgamento a solicitação de retirada imediata das fotos e dos nomes dela e dos três filhos menores do quadro de procurados da Interpol na internet, por se tratar de matéria cujo exame não pode ser feito em Habeas Corpus.
A ordem de prisão para a Interpol foi expedida em outubro de 1999 pela Justiça do Canadá, sob a acusação de que Mariuzza teria seqüestrado os próprios filhos.
O plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Néri da Silveira. O ministro concedeu o salvo-conduto para que Mariuzza não sofra constrangimento em sua liberdade de locomoção. A decisão será comunicada ao Ministério da Justiça e à Interpol.
Conforme destacou o ministro Celso de Mello: “Nenhuma ordem internacional de prisão pode ser cumprida no Brasil, seja contra brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, a não ser quando cabível em processo extradicional”.
Voto vencido, o ministro Marco Aurélio julgou que Mariuzza não tem prerrogativa de foro no STF e que seria da Justiça Federal a competência para julgar o Habeas Corpus.