Pleno do STF concede liminar contra recondução de procurador-geral de Justiça em RO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (8/8), em parte, liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2622) proposta pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra emenda à Constituição de Rondônia, que não limitou o número de reconduções ao cargo do procurador-geral de Justiça do estado.
A emenda nº 20/01, deu nova redação ao artigo 99 da Constituição estadual, estabelecendo que o procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público do estado, deve ser nomeado pelo governador entre os procuradores de Justiça, indicados em lista tríplice pelos integrantes da carreira que gozem de vitaliciedade, para o mandato de dois anos, permitida a recondução.
Pela Constituição Federal, segundo alegou Brindeiro, a recondução ao cargo é permitida apenas ao procurador-geral da República e aos representantes estaduais somente uma vez. A regra, no entender do ministro relator da matéria, Sydney Sanches, é inerente ao procurador-geral da República, não podendo ser estendida aos procuradores-gerais de Justiça.
Por unanimidade, o Plenário seguiu o ministro Sydney Sanches, concedendo em parte a medida cautelar, retirando do texto questionado a expressão “permitida a recondução”.
Ministro Sydney Sanches, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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