Pleno do STF concede HC a médico uruguaio denunciado por lesões culposas
06/08/2003 17:12
- Atualizado há
5 meses atrás
O Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus (HC 82859) ao médico uruguaio Edison Nery Cáceres de Vitta, por prescrição da pena. O extraditando foi denunciado por omissão dos deveres do cargo e por lesões culposas gravíssimas, com base no Código Penal Uruguaio.
Em março de 1990, na qualidade de médico plantonista do Hospital de Rivera, Cáceres de Vitta foi comunicado da internação da paciente S.C.M., de 13 anos, que havia iniciado trabalho de parto. Segundo a denúncia, o médico só compareceu ao hospital 16 horas depois de ter sido avisado, submetendo a menina a uma cesariana. O médico salvou a mãe, mas não o feto, que não teria resistido ao longo trabalho de parto. Ele estava preso em Porto Alegre (RS).
Ao relatar o voto, o ministro Nelson Jobim manteve a argumentação de quando deferiu a liminar, em fevereiro deste ano. Segundo ele, como o fato ocorreu em 25 de março de 1990, a pena de oito anos estaria prescrita em 25 de março de 2000, de acordo com o Código Penal do Uruguai. No entanto, o mesmo código aponta como uma das causas de interrupção da prescrição a ordem judicial de prisão, que foi decretada em 19 de agosto de 1999. Essa interrupção da prescrição, não prevista pelo direito brasileiro, faz com que, perante a legislação uruguaia, o crime não esteja prescrito.
Contudo, segundo o ministro, de acordo com a legislação brasileira houve a extinção da punibilidade pela prescrição. Se ficar entendido que o crime cometido foi de lesão corporal culposa, com a circunstância de aumento de pena, pelo fato de o médico deixar de prestar imediato socorro à vítima, a pena atingiria 16 meses. Nesse caso, a prescrição ocorreu em quatro anos, em 25 de março de 1994, de acordo com o Código Penal Brasileiro.
Ministro Nelson Jobim, relator do HC (cópia em alta resolução)
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