Pleno do STF concede Extradição de pai e filho acusados por tráfico de drogas no Peru
O Supremo Tribunal Federal aprovou hoje (4/9) a Extradição (EXT 811) de Antonio Cueto Gastelú e de Roger Ichmán Cueto Canchari, requerida pelo governo do Peru. Antonio e Roger Cueto, respectivamente pai e filho, são acusados, no Peru, pela suposta prática dos crimes de associação criminosa e tráfico de drogas. Em sua defesa, alegaram ser vítimas de perseguição política do extinto governo Fujimori.
De acordo com a ação, antes de fugirem para o Brasil eles integrariam um grupo criminoso desmantelado pela polícia peruana com a apreensão de 216 quilos de cocaína. O Supremo deferiu a Extradição por unanimidade.
O Plenário acompanhou o relator da ação, ministro Celso de Mello, que aprovou a Extradição com uma ressalva quanto a Antonio. Em seu voto, Celso de Mello condicionou a entrega de Antonio Cueto a compromisso assumido pelo governo peruano de converter a provável condenação do traficante à prisão perpétua em pena de reclusão de até 30 anos, uma vez que a pena de condenação perpétua, como a pena de morte, não existe no ordenamento jurídico brasileiro.
Celso de Mello explicou que a pena de prisão perpétua no Peru é imposta especialmente aos chefes de organizações criminosas vinculadas ao tráfico de drogas. No entanto, o relator e os ministros Maurício Corrêa, Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio foram vencidos quanto à ressalva.
Ministro Celso de Mello, relator da Extradição (cópia em alta resolução)
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