Pleno do STF cassa decisões da Justiça do RS que concediam gratificação a servidores inativos
O Supremo Tribunal Federal cassou hoje (24/10) decisões da Justiça do Rio Grande do Sul que foram concedidas por tutela antecipada para estender aos servidores inativos da secretaria de Fazenda o pagamento da gratificação de desempenho de atividade tributária, percebida pelos servidores em atividade.
A decisão da maioria Plenária – vencido o presidente do STF, ministro Marco Aurélio – acompanhou a relatora, ministra Ellen Gracie, julgando procedentes as Reclamações 1789 e 2048.
As Reclamações foram ajuizadas para preservar a decisão do Supremo aprovada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 4 (ADC 4), ocorrido em fevereiro de 1998. Nele, o STF determinou cautelarmente e com efeito vinculante a suspensão de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada contra a Fazenda pública. O julgamento de mérito da ADC 4 ainda não foi concluído.
Voto vencido, o presidente do Supremo considerou os pedidos improcedentes e reiterou entendimento de que o efeito vinculante estaria constitucionalmente restrito às decisões definitivas.
Ministra Ellen Gracie, relatora das Reclamações (cópia em alta resolução)
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