Pleno do STF arquiva recurso de Jorgina de Freitas
O STF arquivou hoje (29/06) o mandado de injunção, com pedido de liminar, (635) movido por Jorgina Maria de Freitas.
Condenada a 14 anos de prisão por fraudar o INSS, Jorgina queria ter reconhecido o direito de apelação contra a sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, responsável pelo julgamento. Todos os ministros votaram pelo arquivamento.
A decisão foi aprovada no julgamento de questão de ordem proposta pelo ministro Nelson Jobim, relator da ação movida por Jorgina contra suposta omissão do Congresso em regulamentar o direito de recurso, previsto na Constituição.
O ministro Nelson Jobim julgou que o mandado de injunção tem por pressuposto a impossibilidade de exercício de direito por falta de norma prevista que o regulamente. Conforme o ministro, o pedido não é cabível, porque a Constituição não prevê recurso ordinário nesse caso.