Pleno do STF arquiva recurso de Jorgina de Freitas

29/06/2001 18:41 - Atualizado há 8 meses atrás

O STF arquivou hoje (29/06) o mandado de injunção, com pedido de liminar,  (635)  movido por Jorgina Maria de Freitas.


Condenada a 14 anos de prisão por fraudar o INSS, Jorgina queria ter reconhecido o direito de apelação contra  a sentença do  Tribunal de Justiça do Rio de  Janeiro, responsável pelo julgamento. Todos os ministros votaram pelo arquivamento.


A decisão foi  aprovada no julgamento de questão de ordem proposta pelo ministro Nelson Jobim, relator da ação movida  por Jorgina contra suposta omissão do Congresso em regulamentar o direito de recurso, previsto na Constituição.


O ministro Nelson Jobim julgou que  o mandado de injunção tem por pressuposto a impossibilidade de exercício de direito por falta de norma prevista  que o regulamente.  Conforme o ministro, o pedido não é cabível, porque a Constituição não prevê recurso ordinário nesse caso.

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