Pleno do STF anula ordem de prisão preventiva contra índios xukuru

01/07/2003 16:07 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal decidiu a favor dos índios xukuru João Campos da Silva e José Barbosa dos Santos, ao julgar, hoje (1/7), Recurso em Habeas Corpus (RHC 83.179) ajuizado pelo Ministério Público Federal. Silva e Santos foram indiciados pela morte do também indígena Francisco de Assis Santana, o Chico Quelé, ocorrida em agosto de 2001, no município de Pesqueira (PE).


 


O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do ministro Sepúlveda Pertence, anulando a ordem de prisão preventiva expedida contra João da Silva, o Dandão, apontado como assassino de Chico Quelé, e contra José dos Santos, o Zé da Santa, considerado o mandante do crime. As prisões haviam sido determinadas pelo juiz Antônio Bruno de Azevedo Moraes, da 4ª Vara Federal de Pernambuco. O STF julgou que os decretos de prisão não foram devidamente fundamentados.


 


De acordo com o relatório, as prisões foram motivadas por representação policial endossada pelo Ministério Público Federal mediante manifestação firmada por sete procuradores da República em Pernambuco. O documento transcreveria trechos de testemunhos tidos como incriminatórios contra os dois indígenas, referindo-se, ainda, ao suposto poder exercido por Zé da Santa sobre o povo xukuru.


 


O relatório também se refere a declarações de moradores da comunidade xukuru pelos quais a morte de Chico Quelé teria sido motivada por ameaças dele de denunciar suposto desvio de recursos destinados à execução de projetos para a comunidade. O desvio envolveria grupo do qual Zé da Santa faria parte. Outra motivação para a morte do líder indígena envolveria a retomada das terras da Fazenda Santa Rita, situada na área reservada aos índios após a demarcação oficial,  em que se envolveu Chico Quelé, contra interesse de Zé da Santa, que teria destinado as terras à sua filha.


 


Em seu voto, o ministro Pertence disse que a prisão preventiva é uma medida cautelar somente admissível “na medida em que necessária para resguardar a lisura do processo, aplicação da lei penal, na eventualidade da condenação e, em termos, a ordem pública. E a aferição, em cada caso, da necessidade da prisão preventiva há de partir de fatos concretos, e não de temores ou suposições abstratas”, assinalou o relator.


 


Pertence considerou a motivação da ordem de prisão dos índios “despida de qualquer base empírica concreta e amparada em juízos subjetivos de valor referentes ao poder de intimidação de Zé da Santa. De um trecho do parecer do Ministério Público Federal em Recife, o relator destacou que além da  suspeita de autoria do crime, a ordem de prisão contra Dandão não continha fatos concretos.


 



Ministro Pertence: ordem de prisão revogada (cópia em alta resolução)


 


#SS/EC//AM 


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12/06/2003 – 14:27 – MP Federal recorre ao Supremo para li(berar índios presos

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