Pleno do STF aceita denúncia contra Remi Trinta (atualizada)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram na tarde de hoje (20/8) receber a denúncia (Inq 1768) feita pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Remi Trinta (PL-MA). Ele é acusado da prática de lesão corporal contra a médica Diana Rosalina de Almeida, em dezembro de 2000.
Trinta teria agredido a vítima no interior do Centro Integrado de Diagnóstico por Imagem, localizado em São Luiz, no Maranhão. Ele tentou colocar Diana para fora do recinto, à força, o que teria causado lesões no braço da médica. Na época o Ministério Público alegou que o parlamentar não podia ser beneficiado com a suspensão do processo – por ser o delito de pequeno potencial ofensivo (Lei nº 9.099/95) – porque sua folha de antecedentes era incompatível com referido benefício, já que resondia a processo pelo crime de racismo.
Trinta, no entanto, contestou todas as afirmações feitas na denúncia, sustentando que não cometeu o crime descrito e que a vítima, na verdade, teria ido premeditadamente ao centro clínico para criar um tumulto, pois dias depois aconteceria uma audiência na Justiça Trabalhista, na qual Diana havia ajuizado uma reclamação contra a Fundação Beneficente Remi Trinta, onde prestou serviços médicos.
A relatora do pedido, ministra Ellen Gracie, lembrou que o crime de lesão corporal prevê uma pena de detenção de 3 meses a um ano, sendo o prazo prescricional, portanto, de quatro anos. “Não há que se falar, então, em prescrição do crime”. Ellen frisou que a denúncia preenche todos os requisitos legais, não havendo qualquer obstáculo para que Remi Trinta responda a Ação Penal no STF. O laudo de corpo de delito, aliado aos indícios de autoria presentes nos autos, são elementos suficientes, de acordo com a relatora, e que justificam a instauração de Ação Penal. Ela citou como precedentes os Inquéritos 777, 925 e 1057 para fundamentar sua decisão.
Todos os ministros acompanharam o voto da relatora e determinaram, ainda, que a Câmara dos Deputados seja comunicada da decisão tomada.