Pleno declara inconstitucionais resoluções de dois TRTs
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedentes hoje (10/10) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 664 e 2098) contra resoluções administrativas dos Tribunais Regionais do Trabalho de São Paulo (2ª Região) e de Alagoas (19ª Região), que foram declaradas inconstitucionais.
A ADI 664 questionava a decisão tomada pelo TRT paulista, em 1991, autorizando o pagamento de diferenças de vencimentos dos seus servidores, referentes ao período de fevereiro a dezembro de 1989, pela não aplicação de 26,05% sobre a remuneração de janeiro de 1989, relativa a Unidade de Referência Padrão (URP), de fevereiro do mesmo ano. A decisão foi extensiva aos magistrados e juízes classistas.
A ADI 2098 foi ajuizada contra decisão do TRT de Alagoas, de 1999, que deferiu a revisão da base de cálculo dos vencimentos dos magistrados incluindo retroativos.