Pleno decidirá sobre pagamento antecipado de taxa para recurso em processo administrativo
A Primeira Turma decidiu levar ao Plenário três Recursos Extraordinários (REs 388859, 389383 e 390513) para analisar se cabe pagamento de taxa antecipado para recurso em processo administrativo. A relatoria dos recursos é do ministro Marco Aurélio.
No RE 388859 são partes a HTM Distribuidora de Melaço, com sede em Pernambuco, contra a União. Os recursos 389383 e 390513 são idênticos, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra Zanettini Barossi S/A Indústria e Comércio e Indústria e Confecção Leal Ltda, respectivamente, ambos de São Paulo.
Na sessão da Primeira Turma da última terça-feira (19/8), subiram para apreciação em Plenário dois agravos em Recursos Extraordinários (REs 398933 e 408914) da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence sobre o mesmo assunto.
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