Pleno decide que Assembléias estaduais não podem legislar sobre servidor público (republicação)

03/10/2001 19:14 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (03/10) que as Assembléias Legislativas não podem legislar sobre servidor público. Com esse entendimento, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal que proibiu a fixação de limite máximo de idade para participação em concurso público de ingresso na administração pública local, respeitando apenas o limite para aposentadoria compulsória.


A decisão unânime julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1165) movida pelo governo do Distrito Federal contra ato da Câmara Legislativa, pela promulgação da lei  e declarou inconstitucional o inciso 6º do artigo 19 da lei orgânica distrital.


O Plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Nelson Jobim. Conforme o ministro, a edição da lei feriu o principio da separação de poderes,  uma vez que compete ao Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos, tanto da União quanto dos estados.


De acordo com o ministro Jobim, ao legislar sobre provimento de cargo público, a Câmara Legislativa afrontou a Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea c) quando prevê que cabe ao chefe do Executivo legislar sobre servidores  públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria  de civis.

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